Artigo 5º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Paraná nº 14977 de 30 de Dezembro de 2005
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista, compreendendo as Receitas Próprias e as Receitas de Transferências do Estado, está estimado em R$ 1.217.315.207,00 (um bilhão, duzentos e dezessete milhões, trezentos e quinze mil, duzentos e sete reais), com a despesa fixada em igual importância, conforme detalhamento contido no Anexo IV desta Lei, vedada a utilização destes recursos para o pagamento de despesas relativas à contratação de serviços de publicidade de qualquer espécie, devendo as despesas referidas, quando for o caso, ser objeto de Lei específica.
§ 1º
Ficam excetuadas da vedação prevista no "caput" as despesas com publicação de atos oficiais cuja divulgação é obrigatória.
§ 2º
O Poder Executivo deverá excluir do Orçamento e dos seus Anexos as despesas com publicidade já programadas e proceder aos ajustes necessários ao cumprimento ao disposto no "caput".