Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 14977 de 30 de Dezembro de 2005
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os Créditos Adicionais necessários a proceder a transferência para o Instituto de Ação Social do Paraná – IASP, dos recursos provenientes do Superávit Financeiro do Serviço de Loteria do Estado do Paraná – SERLOPAR, apurado no Balanço Patrimonial de 2005, de acordo com o contido no art. 34 da Lei Estadual nº 14.783, de 14 de julho de 2005. Parágrafo Primeiro. Dos recursos a que se refere o "caput" deste Artigo, a serem transferidos ao Instituto de Ação Social do Paraná – IASP, R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), serão destinados, prioritariamente, para reforço na dotação 5330.08244162.302 – Atenção à Pessoa em Situação de Risco Pessoal e Social, visando a implantação de "Centros de Cuidados de Idosos nos municípios do Paraná".