Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 14938 de 15 de Dezembro de 2005
Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa SOS Racismo no Paraná, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
(Revogado pela Lei 21265 de 10/11/2022)