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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 14938 de 15 de Dezembro de 2005

Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa SOS – Racismo no Paraná, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 4º

O Poder Executivo regulamentará a presente lei. (Revogado pela Lei 21265 de 10/11/2022)