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Artigo 3-c, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 14938 de 15 de Dezembro de 2005

Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa SOS – Racismo no Paraná, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 3-c

/b> A denúncia de prática de atos de discriminação racial, em estabelecimentos públicos ou privados, nos termos desta Lei, apurada no devido processo administrativo sujeitará os responsáveis, pessoas físicas ou jurídicas, às seguintes sanções administrativas, de acordo com a gravidade do fato ou progressivamente em caso de reincidência: (Incluído pela Lei 21265 de 10/11/2022)

I

advertência; (Incluído pela Lei 21265 de 10/11/2022)

II

multa, com valor a ser destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – FUNDEPPIR. (Incluído pela Lei 21265 de 10/11/2022)

§ 1º

A multa de que trata o inciso II deste artigo será aplicada da seguinte forma: (Incluído pela Lei 21265 de 10/11/2022)

I

quando o infrator for pessoa física, de 10 UPF/PR (dez vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná) a 15 UPF/PR (quinze vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná); (Incluído pela Lei 21265 de 10/11/2022)

II

quando o infrator for Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI, de 12 UPF/PR (doze vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná) a 20 UPF/PR (vinte vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná); (Incluído pela Lei 21265 de 10/11/2022)

III

quando o infrator for pessoa jurídica que não se enquadre nas categorias de ME, EPP e MEI, de 25 UPF/PR (vinte e cinco vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná) a 100 UPF/PR (cem vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná). (Incluído pela Lei 21265 de 10/11/2022)

§ 2º

Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. (Incluído pela Lei 21265 de 10/11/2022)

§ 3º

Em se tratando de servidor ou empregado público, as denúncias poderão ser encaminhadas às ouvidorias dos órgãos públicos de lotação dos servidores, para o competente processo administrativo, sem prejuízo das penalidades dos incisos I e II deste artigo. (Incluído pela Lei 21265 de 10/11/2022)