Artigo 3-b da Lei Estadual do Paraná nº 14938 de 15 de Dezembro de 2005
Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa SOS Racismo no Paraná, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3-b
/b> Aquele que for vítima de discriminação racial, seu representante legal, ou quem tenha presenciado os atos a que se refere esta Lei, poderá fazer o relato dos fatos à Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF, através do telefone ou do e-mail do SOS - RACISMO. (Incluído pela Lei 21265 de 10/11/2022)