Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 14938 de 15 de Dezembro de 2005
Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa SOS Racismo no Paraná, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Programa SOS Racismo no Paraná, no âmbito do Estado do Paraná, vinculado à Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania.
Art. 1º
Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa SOS - Racismo no Paraná, no âmbito do Estado do Paraná, vinculado à Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF. (Redação dada pela Lei 21265 de 10/11/2022)