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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 14938 de 15 de Dezembro de 2005

Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa SOS – Racismo no Paraná, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 1º

Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Programa SOS – Racismo no Paraná, no âmbito do Estado do Paraná, vinculado à Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania.

Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa SOS - Racismo no Paraná, no âmbito do Estado do Paraná, vinculado à Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF. (Redação dada pela Lei 21265 de 10/11/2022)