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Artigo 90, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Paraná nº 14925 de 25 de Novembro de 2005

Altera, conforme especifica, dispositivos do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.

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Art. 90

......................... .

§ 2º

.............................. Título XI SUBSTITUIÇÃO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NAS COMARCAS Capítulo I SUBSTITUIÇÃO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA" . . .

Parágrafo único

............... I - ......................... II - ........................