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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 14925 de 25 de Novembro de 2005

Altera, conforme especifica, dispositivos do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.

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Art. 3º

Ficam revogados o inciso II do art. 2º e os arts. 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e os incisos I e II do § 3º do art. 81 da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003, alterada pela Lei nº 14.548, de 30 de novembro de 2004, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.