Artigo 29, Parágrafo Único, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 14925 de 25 de Novembro de 2005
Altera, conforme especifica, dispositivos do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Parágrafo único
I
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II
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III
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IV
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V
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