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Artigo 218, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 14925 de 25 de Novembro de 2005

Altera, conforme especifica, dispositivos do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.

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Art. 218

§ 1º

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Parágrafo único

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