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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 14925 de 25 de Novembro de 2005

Altera, conforme especifica, dispositivos do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.

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Art. 2º

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§ 1º

§ 2º

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§ 2º

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Art. 2º

Ficam suprimidos o Título IV e seus Capí­tulos I, II e III do Livro I, alterados o Título XI e o Capítulo I do Livro II, e o Capítulo II do Título II do Livro IV, e excluída a expressão "Tribunal de Alçada" dos Anexos V e IX da Lei n° 14.277, de 30 de dezembro de 2003, alterada pela Lei n° 14.548, de 30 de novembro de 2004, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.