Artigo 114, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 14925 de 25 de Novembro de 2005
Altera, conforme especifica, dispositivos do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 114
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II
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III
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IV
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V
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VI
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VII
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VIII
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IX
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X
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XI
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XII
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XIII
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XIV
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XV
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XVI
- Capítulo II FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA . . . .
Parágrafo único
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I
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