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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 14855 de 20 de Outubro de 2005

Dispõe sobre padrões técnicos de qualidade nutricional, a serem seguidos pelas lanchonetes e similares, instaladas nas escolas de ensino fundamental e médio, particulares e da rede pública.

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Art. 5º

Os estabelecimentos de que trata esta lei funcionarão mediante a expedição de alvarás específicos da Vigilância Sanitária e da Secretaria da Educação.