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Artigo 2º, Inciso VII da Lei Estadual do Paraná nº 14855 de 20 de Outubro de 2005

Dispõe sobre padrões técnicos de qualidade nutricional, a serem seguidos pelas lanchonetes e similares, instaladas nas escolas de ensino fundamental e médio, particulares e da rede pública.

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Art. 2º

É vedada a comercialização de alimentos e bebidas de alto teor de gordura e açucares, ou contendo em suas composições substâncias químicas sintéticas ou naturais, que possam ser inconvenientes à boa saúde, segundo critérios técnicos, tais como os seguintes produtos:

I

balas, pirulitos e gomas de mascar;

II

chocolates, doces à base de goma, caramelos;

III

refrigerantes, sucos artificiais, refrescos a base de pó industrializado;

IV

salgadinhos industrializados, biscoitos recheados;

V

salgados e doces fritos;

VI

pipocas industrializadas;

VII

alimentos com mais de 3 g. (três gramas) de gordura em 100 kcal (cem kilocalorias) do produto;

VIII

alimentos com mais de 160 mg (cento e sessenta miligramas) de sódio e 100 kcal (cem kilocalorias) do produto;

IX

alimentos que contenham corantes e antioxidantes artificiais;

X

alimentos sem a indicação de origem, composição nutricional e prazo de validade. Paráfrafo único. Ficam liberados para o consumo, dentre outros, observadas as restrições desta lei, nos estabelecimentos de que trata, os seguintes itens: 1. pães em geral, pão de batata, pão de queijo, pão de mel, pão doce recheado com frutas ou geléia; 2. bolacha "Maria"; biscoito de maisena, "creem cracker", água e sal, de polvilho, biscoito doce sem recheio; 3. bolos de massa simples com recheio de frutas, geléias e legumes; 4. cereais integrais em flocos ou em barras; 5. pipoca natural sem gordura; 6. frutas "in natura" ou secas; 7. picolé de frutas; 8. queijo branco, ricota; 9. frango, peito de peru; 10. atum, ovo cozido, requeijão; 11. pasta de soja; 12. legumes e verduras; 13. manteiga, margarina; 14. creme vegetal; 15. salgadinhos assados, com pouco teor de gordura; 16. suco de frutas naturais; 17. bebidas lácteas, leite fermentado, achocolatados; 18. iogurte; 19. água de coco; 20. chá, mate, café.