Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 14855 de 20 de Outubro de 2005
Dispõe sobre padrões técnicos de qualidade nutricional, a serem seguidos pelas lanchonetes e similares, instaladas nas escolas de ensino fundamental e médio, particulares e da rede pública.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É vedada a comercialização de alimentos e bebidas de alto teor de gordura e açucares, ou contendo em suas composições substâncias químicas sintéticas ou naturais, que possam ser inconvenientes à boa saúde, segundo critérios técnicos, tais como os seguintes produtos:
I
balas, pirulitos e gomas de mascar;
II
chocolates, doces à base de goma, caramelos;
III
refrigerantes, sucos artificiais, refrescos a base de pó industrializado;
IV
salgadinhos industrializados, biscoitos recheados;
V
salgados e doces fritos;
VI
pipocas industrializadas;
VII
alimentos com mais de 3 g. (três gramas) de gordura em 100 kcal (cem kilocalorias) do produto;
VIII
alimentos com mais de 160 mg (cento e sessenta miligramas) de sódio e 100 kcal (cem kilocalorias) do produto;
IX
alimentos que contenham corantes e antioxidantes artificiais;
X
alimentos sem a indicação de origem, composição nutricional e prazo de validade.
Paráfrafo único. Ficam liberados para o consumo, dentre outros, observadas as restrições desta lei, nos estabelecimentos de que trata, os seguintes itens:
1. pães em geral, pão de batata, pão de queijo, pão de mel, pão doce recheado com frutas ou geléia;
2. bolacha "Maria"; biscoito de maisena, "creem cracker", água e sal, de polvilho, biscoito doce sem recheio;
3. bolos de massa simples com recheio de frutas, geléias e legumes;
4. cereais integrais em flocos ou em barras;
5. pipoca natural sem gordura;
6. frutas "in natura" ou secas;
7. picolé de frutas;
8. queijo branco, ricota;
9. frango, peito de peru;
10. atum, ovo cozido, requeijão;
11. pasta de soja;
12. legumes e verduras;
13. manteiga, margarina;
14. creme vegetal;
15. salgadinhos assados, com pouco teor de gordura;
16. suco de frutas naturais;
17. bebidas lácteas, leite fermentado, achocolatados;
18. iogurte;
19. água de coco;
20. chá, mate, café.