Artigo 58 da Lei Estadual do Paraná nº 14831 de 03 de Outubro de 2005
Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Proposta Orçamentária para o exercício de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 58
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.