Artigo 39 da Lei Estadual do Paraná nº 14831 de 03 de Outubro de 2005
Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Proposta Orçamentária para o exercício de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Para fins de apuração do cálculo dos percentuais máximos destinados aos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público, dispostos no artigo 8º desta Lei deverão ser computadas, na respectiva base o montante relativo às Transferências Financeiras da Lei Complementar nº 87/96, tendo em vista sua natureza.