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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 14806 de 20 de Julho de 2005

Altera os dispositivos que especifica, da Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954 (Código da Polícia Militar do Paraná) e adota outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo efeitos retroativos a partir de 27 de dezembro de 2004, para os fins de promoção ao posto de Coronel.

Art. 6º da Lei Estadual do Paraná 14806 /2005