Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 14804 de 20 de Julho de 2005
Altera o § 2º e acresce §§ 3º, 4º e 5º ao art. 1º, da Lei nº 12.975, de 17 de novembro de 2000, com a seguinte redação:
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.