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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 14804 de 20 de Julho de 2005

Altera o § 2º e acresce §§ 3º, 4º e 5º ao art. 1º, da Lei nº 12.975, de 17 de novembro de 2000, com a seguinte redação:

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.