Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 14803 de 20 de Julho de 2005
Autoriza o Poder Executivo a instituir Programa de Residência Técnica no âmbito da Secretaria de Estado de Obras Públicas e Departamento Estadual de Construção, de Obras e Manutenção DECOM, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias.