JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 14803 de 20 de Julho de 2005

Autoriza o Poder Executivo a instituir Programa de Residência Técnica no âmbito da Secretaria de Estado de Obras Públicas e Departamento Estadual de Construção, de Obras e Manutenção – DECOM, conforme especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias.