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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 14803 de 20 de Julho de 2005

Autoriza o Poder Executivo a instituir Programa de Residência Técnica no âmbito da Secretaria de Estado de Obras Públicas e Departamento Estadual de Construção, de Obras e Manutenção – DECOM, conforme especifica.

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Art. 2º

Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com instituições de ensino superior, públicas ou privadas, com o objetivo de estabelecer as parcerias necessárias à implementação do Programa.