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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 14783 de 14 de Julho de 2005

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado, para o exercício financeiro de 2006.

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Art. 6º

As Receitas de Recolhimento Centralizado do Tesouro Estadual e de Recolhimento Descentralizado das Autarquias, Órgãos de Regime Especial, Fundos e Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Dependentes, para fixação das despesas dos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta do exercício de 2006, estão estimadas no valor aproximado de R$ 15.730.523.000,00 (quinze bilhões, setecentos e trinta milhões, quinhentos e vinte e três mil reais) a preços de 30 de junho de 2005.