Artigo 58 da Lei Estadual do Paraná nº 14783 de 14 de Julho de 2005
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado, para o exercício financeiro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 58
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.