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Artigo 57 da Lei Estadual do Paraná nº 14783 de 14 de Julho de 2005

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado, para o exercício financeiro de 2006.

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Art. 57

Integrará a Lei Orçamentária Anual, para efeito de normatização, fixação e aferição de resultados, o Anexo de Vinculações relativo aos limites determinados por lei específica e por esta lei.