Artigo 57 da Lei Estadual do Paraná nº 14783 de 14 de Julho de 2005
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado, para o exercício financeiro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 57
Integrará a Lei Orçamentária Anual, para efeito de normatização, fixação e aferição de resultados, o Anexo de Vinculações relativo aos limites determinados por lei específica e por esta lei.