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Artigo 56 da Lei Estadual do Paraná nº 14783 de 14 de Julho de 2005

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado, para o exercício financeiro de 2006.

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Art. 56

Na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária, bem como na Execução Orçamentária, deverá ser evidenciada a despesa com cargos em comissão em subelemento específico.