Artigo 56 da Lei Estadual do Paraná nº 14783 de 14 de Julho de 2005
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado, para o exercício financeiro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 56
Na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária, bem como na Execução Orçamentária, deverá ser evidenciada a despesa com cargos em comissão em subelemento específico.