Artigo 54 da Lei Estadual do Paraná nº 14783 de 14 de Julho de 2005
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado, para o exercício financeiro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 54
O Poder Executivo, por intermédio do seu órgão central do Sistema de Planejamento, deverá atender, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento, às solicitações encaminhadas pelo Presidente da Comissão de Orçamento da Assembléia Legislativa, quanto as informações pertinentes aos Planos e Orçamentos Públicos relativas a aspectos quantitativos e qualitativos de qualquer categoria de programação ou item de receita, incluindo eventuais desvios em relação aos valores da proposta que venham a ser identificados posteriormente ao encaminhamento do projeto de lei orçamentária.