Artigo 53 da Lei Estadual do Paraná nº 14783 de 14 de Julho de 2005
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado, para o exercício financeiro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 53
O Poder Executivo deverá elaborar, ao final do exercício, um relatório contendo os estornos de empenhos realizados no período discriminando: data do estorno; número do empenho, número da liquidação; valor estornado; nome do credor; histórico do empenho e as justificativas/motivo do estorno.
Parágrafo único
O demonstrativo que trata o caput deste artigo acompanhará a prestação de contas anual do Governo do Estado, e deverá ser encaminhado à Assembléia Legislativa e ao Tribunal de Contas até 15 de abril do exercício subseqüente ao período a que se referem os empenhos estornados.