Artigo 52 da Lei Estadual do Paraná nº 14783 de 14 de Julho de 2005
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado, para o exercício financeiro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 52
O Tribunal de Contas do Estado encaminhará à Assembléia Legislativa do Paraná, informações e cópias dos respectivos processos de atos ou fatos impugnados no âmbito da Administração Pública Estadual, até 30 (trinta) dias após apreciação plenária da matéria, independentemente, da deliberação exarada.