Artigo 49 da Lei Estadual do Paraná nº 14783 de 14 de Julho de 2005
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado, para o exercício financeiro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 49
Os Poderes e o Ministério Público deverão desenvolver sistema gerencial de apropriação de despesas, com o objetivo de demonstrar o custo das ações orçamentárias.