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Artigo 43 da Lei Estadual do Paraná nº 14783 de 14 de Julho de 2005

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado, para o exercício financeiro de 2006.

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Art. 43

As Coordenações dos Programas Financiados deverão ajustar os seus cronogramas de forma que o valor de empréstimo pretendido para o exercício de 2006, possa realmente ser viabilizado com a disponibilidade de contrapartida que o Estado pode oferecer.