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Artigo 37 da Lei Estadual do Paraná nº 14783 de 14 de Julho de 2005

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado, para o exercício financeiro de 2006.

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Art. 37

Os ajustes nas ações dos Programas do Plano Plurianual, bem como, as alterações em suas metas físicas e financeiras e nas suas regionalizações serão incluídos na Proposta Orçamentária de 2006.