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Artigo 36 da Lei Estadual do Paraná nº 14783 de 14 de Julho de 2005

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado, para o exercício financeiro de 2006.

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Art. 36

A Lei Orçamentária para o exercício de 2006, conterá autorizações para abertura de créditos adicionais até o limite máximo de 10% do valor da receita fixada para o exercício, nas formas previstas no § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, excetuando-se as dotações vinculadas suportadas por recursos provenientes de Convênios, Acordos Nacionais, e com Agentes Financeiros Internacionais, tendo como limite o valor dos respectivos instrumentos jurídicos celebrados para o exercício. (vide Lei 14977 de 28/12/2005)

Parágrafo único

É vedada a concessão de abertura de créditos ilimitados, nos termos do inciso VII do Art. 167 e 135 das Constituições Federal e Estadual, respectivamente.