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Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 14783 de 14 de Julho de 2005

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado, para o exercício financeiro de 2006.

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Art. 26

O Orçamento Fiscal conterá projetos/atividades de transferência de recursos do Tesouro Geral do Estado para as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista não Dependentes, que receberão recursos do Estado e apresentarão apenas o seu Orçamento de Investimento.