Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 14783 de 14 de Julho de 2005
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado, para o exercício financeiro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 21
As despesas de programas custeados com financiamento em moeda estrangeira serão convertidas em moeda nacional à taxa oficial de câmbio vigente em 30 de junho de 2005.