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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 14783 de 14 de Julho de 2005

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado, para o exercício financeiro de 2006.

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Art. 2º

As ações prioritárias da Administração Pública Estadual para o exercício de 2006 estão vinculadas às linhas de ação a seguir discriminadas: 1. Educação, Inovação, Cultura e Turismo; 2. Infra-Estrutura e Meio Ambiente; 3. Expansão Produtiva; 4. Emprego, Cidadania e Solidariedade; 5. Gestão do Estado.