JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 12, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 14783 de 14 de Julho de 2005

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado, para o exercício financeiro de 2006.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Os Orçamentos Fiscal e Próprio das Autarquias, Órgãos de Regime Especial, Fundos e Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Dependentes, discriminarão o programa de trabalho por Unidade Orçamentária, especificando os grupos de natureza de despesas de cada categoria econômica, a modalidade de aplicação, e o grupo de fonte de recursos.

§ 1º

Os Grupos de Natureza de Despesa a que se refere o caput deste artigo constituem agregação de elementos de despesa de mesmas características quanto ao seu objeto de gasto, conforme a seguir discriminado: DESPESAS CORRENTES     Pessoal e Encargos Sociais     Juros e Encargos da Dívida     Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL     Investimentos     Inversões Financeiras     Amortização da Dívida

§ 2º

A Modalidade de Aplicação a que se refere o caput deste artigo observará, o seguinte detalhamento:

I

20 – Transferências à União;

II

30 – Transferências a Estados e ao Distrito Federal;

III

40 – Transferências a Municípios;

IV

50 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos;

V

60 – Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos;

VI

70 – Transferências a Instituições Multigovernamentais;

VII

80 – Transferências ao Exterior;

VIII

90 – Aplicações Diretas;

IX

99 – A ser Definida.

§ 3º

Os Grupos de Fontes de Recursos a que se refere o caput deste artigo constituem a agregação de fontes conforme discriminação a seguir: GRUPO 01 - RECURSOS PRÓPRIOS DO TESOURO – compreendendo as seguintes fontes: Fonte 100 - Ordinário não Vinculado; Fonte 102 - Receita Condicionada da Contribuição do Servidor Público; Fonte 103 - Receita Condicionada da LC nº 87/96; Fonte 104 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE; Fonte 105 - Resultado da Exploração de Recursos Hídricos, Petróleo, Gás Natural e Outros; Fonte 106 - Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado do Paraná - FEPGE/PR; Fonte 108 - Receita de Alienação de Outros Bens Móveis; Fonte 111 - Indenização pelo Excedente da Amortização de Bens Reversíveis em Encampação de Rodovias; Fonte 112 - Retornos dos Programas PROSAM / PEDU / PARANASAN; Fonte 123 - Renda do Fundo Penitenciário; Fonte 124 - Multas e Taxas de Saúde Pública – FUNSAUDE; Fonte 125 - Venda de Ações e / ou Devolução de Capital Subscrito; Fonte 126 - Contribuições Compulsórias para a Previdência Social; Fonte 127 - Multas e Taxas de Defesa Sanitária – FEAP; Fonte 128 - Fundo de Reequipamento do Fisco – FUNREFISCO; Fonte 129 - Taxas de Polícia – FUNRESPOL; Fonte 131 - Programa de Assistência ao Menor e de Natureza Social – Lei nº 11.091 / 95; Fonte 132 - Pesquisa Científica e Tecnológica; Fonte 138 - Taxa Ambiental; Fonte 139 - Fundo de Modernização da Polícia Militar – FUMPM; Fonte 141 - Retorno de Programas Especiais – FDU; Fonte 146 - Fundo Estadual do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná – FUNCB. GRUPO 09 - CONVÊNIOS DO TESOURO – compreendendo as seguintes fontes: Fonte 107 - Convênios com Órgãos Federais; Fonte 133 - Transferências e Convênios com o Exterior; Fonte 148 - Outros Convênios. GRUPO 15 – OPERAÇÕES DE CRÉDITO DO TESOURO – compreendendo as seguintes fontes: Fonte 120 - Operações de Crédito Internas; Fonte 130 - Operação de Crédito Externa – Paraná 12 Meses / BIRD; Fonte 136 - Operação de Crédito Externa – PROEM / BID; Fonte 137 - Operação de Crédito Externa – Paraná Urbano II / BID; Fonte 140 - Operação de Crédito Externa – Saneamento Ambiental-PARANASAN/JBIC; Fonte 142 - Outras Operações de Crédito Externas. GRUPO 16 – SALÁRIO EDUCAÇÃO – compreendendo a seguinte fonte: Fonte 116 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE. GRUPO 45 – FUNDEF – compreendendo a seguinte fonte: Fonte 145 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. GRUPO 95 – RECURSOS DE OUTRAS FONTES – compreendendo as seguintes fontes: Fonte 250 - Diretamente Arrecadados; Fonte 251 - Operação de Crédito Interna; Fonte 252 - Operação de Crédito Externa; Fonte 253 - Cota-Parte das Rendas das Loterias Estaduais; Fonte 254 - Multas por Infração ao Código de Trânsito Brasileiro – FUNRESTRAN; Fonte 255 - Transferências da União – SUS; Fonte 256 - Reposição Florestal – SERFLOR; Fonte 260 - Multas Ambientais – FEMA (Fundo Estadual de Meio Ambiente); Fonte 270 - Aumento de Capital Social; Fonte 281 - Transferências e Convênios com Órgãos Federais; Fonte 283 - Transferências e Convênios com o Exterior; Fonte 284 - Outros Convênios / Outras Transferências. GRUPO 01 - RECURSOS PRÓPRIOS DO TESOURO GRUPO 09 - CONVÊNIOS DO TESOURO GRUPO 15 – OPERAÇÕES DE CRÉDITO DO TESOURO GRUPO 16 – SALÁRIO EDUCAÇÃO GRUPO 45 – FUNDEF GRUPO 95 – RECURSOS DE OUTRAS FONTES