Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 14744 de 22 de Junho de 2005
Autoriza o Poder Executivo a doar os imóveis que especifica ao Município de Foz do Iguaçu.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.