Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 14744 de 22 de Junho de 2005
Autoriza o Poder Executivo a doar os imóveis que especifica ao Município de Foz do Iguaçu.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os imóveis referidos no artigo 1º deverão ser utilizados exclusivamente para fins de implantação de programas de geração de emprego e renda do Município, retornando ao patrimônio estadual, caso se comprove desvirtuamento em sua utilização, ficando gravados com cláusula de inalienabilidade e de impenhorabilidade.