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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 14744 de 22 de Junho de 2005

Autoriza o Poder Executivo a doar os imóveis que especifica ao Município de Foz do Iguaçu.

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Art. 2º

Os imóveis referidos no artigo 1º deverão ser utilizados exclusivamente para fins de implantação de programas de geração de emprego e renda do Município, retornando ao patrimônio estadual, caso se comprove desvirtuamento em sua utilização, ficando gravados com cláusula de inalienabilidade e de impenhorabilidade.