Artigo 9º, Alínea d da Lei Estadual do Paraná nº 14605 de 05 de Janeiro de 2005
Dispõe que o atendimento à saúde dos militares estaduais da ativa, da reserva remunerada, reformados e respectivos dependentes de que trata o art. 60 da Lei nº 6.417/73, será proporcionado pelo órgão encarregado da gestão do Sistema de Atendimento à Saúde dos Servidores do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
São atribuições do Presidente do Conselho Diretor do FASPM:
a
a representação e a coordenação de todas as atividades do FASPM;
b
a celebração, em nome do FASPM, das contratações em todas as suas modalidades, inclusive de prestação de serviços por terceiros;
c
a autorização das aplicações e investimentos efetuados com os recursos do FASPM, bem como a ordenação de despesas;
d
a delegação, aos demais membros do Conselho Diretor, de funções e atribuições necessárias à gestão administrativa, orçamentária e financeira dos recursos do FASPM.