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Artigo 9º, Alínea c da Lei Estadual do Paraná nº 14605 de 05 de Janeiro de 2005

Dispõe que o atendimento à saúde dos militares estaduais da ativa, da reserva remunerada, reformados e respectivos dependentes de que trata o art. 60 da Lei nº 6.417/73, será proporcionado pelo órgão encarregado da gestão do Sistema de Atendimento à Saúde dos Servidores do Estado do Paraná.

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Art. 9º

São atribuições do Presidente do Conselho Diretor do FASPM:

a

a representação e a coordenação de todas as atividades do FASPM;

b

a celebração, em nome do FASPM, das contratações em todas as suas modalidades, inclusive de prestação de serviços por terceiros;

c

a autorização das aplicações e investimentos efetuados com os recursos do FASPM, bem como a ordenação de despesas;

d

a delegação, aos demais membros do Conselho Diretor, de funções e atribuições necessárias à gestão administrativa, orçamentária e financeira dos recursos do FASPM.