Artigo 5º, Alínea f da Lei Estadual do Paraná nº 14605 de 05 de Janeiro de 2005
Dispõe que o atendimento à saúde dos militares estaduais da ativa, da reserva remunerada, reformados e respectivos dependentes de que trata o art. 60 da Lei nº 6.417/73, será proporcionado pelo órgão encarregado da gestão do Sistema de Atendimento à Saúde dos Servidores do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Conselho de Usuários será composto por 10 (dez) membros, com a seguinte representação:
(Redação dada pela Lei 16469 de 30/03/2010)
a
01 (um) representante dos Oficiais Superiores da ativa e 01 (um) da reserva;
b
01 (um) representante dos Oficiais Intermediários da ativa e 01 (um) da reserva;
c
01 (um) representante dos Oficiais Subalternos da ativa e 01 (um) da reserva;
d
01 (um) praça representante do círculo dos Subtenentes e Sargentos da ativa e 01 (um) da reserva;
e
01 (um) representante do círculo dos Cabos e Soldados da ativa e 01 (um) da reserva; e
f
01 (um) representante da ativa e 01 (um) da reserva, indicados pelas associações compostas por militares de todos os círculos hierárquicos, ativos ou inativos.
(Revogado pela Lei 16469 de 30/03/2010)
§ 1º. Os membros relacionados nas alíneas "a" a "f" serão investidos na condição de membros do Conselho de Usuários na forma do respectivo regulamento.
§ 1º. Os membros relacionados nas alíneas "a" a "e" serão investidos na condição de membros do Conselho de Usuários na forma do respectivo regulamento.
(Redação dada pela Lei 16469 de 30/03/2010)
§ 2º. Os membros do Conselho de Usuários terão mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução.
§ 3º. O Conselho de Usuários será presidido pelo Oficial Superior da Ativa de maior patente e antigüidade.
§ 3º. O Conselho de Usuários será presidido por um Coronel da inatividade, indicado pelo conjunto das associações compostas por militares de todos os círculos hierárquicos ativos ou inativos, com mandato de até três anos.
(Redação dada pela Lei 16469 de 30/03/2010)
§ 4º. O Comandante-Geral participará das reuniões do Conselho, com direito a voz, mas sem voto.
§ 5º. Os membros da ativa serão indicados pelo Comandante Geral da Polícia Militar e os da reserva remunerada serão indicados pelo conjunto das associações representativas de cada segmento.
(Incluído pela Lei 16469 de 30/03/2010)