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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 14605 de 05 de Janeiro de 2005

Dispõe que o atendimento à saúde dos militares estaduais da ativa, da reserva remunerada, reformados e respectivos dependentes de que trata o art. 60 da Lei nº 6.417/73, será proporcionado pelo órgão encarregado da gestão do Sistema de Atendimento à Saúde dos Servidores do Estado do Paraná.

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Art. 12

Nos termos em que se dispuser em regulamento, o FASPM contará com um serviço administrativo que será exercido por militares e servidores públicos da ativa designados para tal fim.