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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 14600 de 30 de Dezembro de 2004

TEXTO DA LEI Nº 14.600 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004 (PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004) COM AS ALTERAÇÕES DECORRENTES DO ARTIGO 36 E CORRIGIDO, CONFORME DETERMINAÇÃO DO ARTIGO 11, COM O ÍNDICE DE 4,0 %, EXCETO PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO.

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Art. 5º

O Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista, compreendendo as Receitas Próprias e as Receitas de Transferências do Estado, está estimado em R$ 1.144.059.871,00 (um bilhão, cento e quarenta e quatro milhões, cinqüenta e nove mil, oitocentos e setenta e um reais) com a despesa fixada em igual importância, conforme detalhamento contido no Anexo IV desta Lei.

Art. 5º da Lei Estadual do Paraná 14600 /2004