Artigo 28 da Lei Estadual do Paraná nº 14600 de 30 de Dezembro de 2004
TEXTO DA LEI Nº 14.600 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004 (PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004) COM AS ALTERAÇÕES DECORRENTES DO ARTIGO 36 E CORRIGIDO, CONFORME DETERMINAÇÃO DO ARTIGO 11, COM O ÍNDICE DE 4,0 %, EXCETO PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Adicionar ao programa de trabalho da Assembléia Legislativa do Paraná, utilizando como recursos o remanejamento da Dotação: 01031272.000 – Processo Legislativo, meta do Legislativo destinada a: Implantar , estruturar e prover o quadro de servidores (projeto) 01.