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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 14600 de 27 de Dezembro de 2004

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2005.

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Art. 8º

A Reserva de Contingência consta do Anexo III desta Lei, na dotação 2501.99999999.900 – Reserva de Contingência, no montante de R$ 7.101.460,00 (sete milhões, cento e um mil, quatrocentos e sessenta reais).

Art. 8º

A Reserva de Contingência consta do Anexo III desta Lei, na dotação 2501.99999999.900 – Reserva de Contingência, no montante de R$ 6.699.118,00 (seis milhões, seiscentos e noventa e nove mil, cento e dezoito reais). (Redação dada conforme Republicação em 30/12/2004)

Art. 8º da Lei Estadual do Paraná 14600 /2004