JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 28 da Lei Estadual do Paraná nº 14600 de 27 de Dezembro de 2004

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2005.

Acessar conteúdo completo

Art. 28

Adicionar ao programa de trabalho da Assembléia Legislativa do Paraná, utilizando como recursos o remanejamento da Dotação: 01031272.000 – Processo Legislativo, meta do Legislativo destinada a: Implantar , estruturar e prover o quadro de servidores (projeto) 01.

Art. 28 da Lei Estadual do Paraná 14600 /2004