Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 14600 de 27 de Dezembro de 2004
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Fica automaticamente ajustado o Anexo de Vinculações em decorrência das alterações procedidas com base nas autorizações contidas no art.13 desta Lei.