JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 14600 de 27 de Dezembro de 2004

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2005.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Fica automaticamente ajustado o Anexo de Vinculações em decorrência das alterações procedidas com base nas autorizações contidas no art.13 desta Lei.

Art. 14 da Lei Estadual do Paraná 14600 /2004