Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 146 de 23 de Setembro de 1961
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 200.000,00, à Secretaria de Educação e Cultura, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.