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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 146 de 23 de Setembro de 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 200.000,00, à Secretaria de Educação e Cultura, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a União dos Estudantes Secundários Procopense, de Cornélio Procópio.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 146 /1961