Artigo 9º, Alínea d da Lei Estadual do Paraná nº 14581 de 14 de Janeiro de 2005
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2005 – (LDO).
Acessar conteúdo completoArt. 9º
....................
a
..........................
b
..........................
c
..........................
d
..........................
e
..........................
f
..........................
g
..........................
h
..........................
i
..........................
j
..........................
§ 1º
................................
§ 2º
................................
§ 3º
................................
§ 4º
As autorizações para abertura de créditos adicionais, ou de alterações orçamentárias, que poderão ser concedidas no texto da Lei Orçamentária, deverão conter limites nos termos do art. nº 167 da Constituição Federal, estabelecer o seu nível de abrangência e não permitir o acúmulo em mais de um dispositivo.